Contribuidores

sexta-feira, 18 de março de 2011

Um militantismo de luta, mas responsável e auto-limitado

Prometemos há tempos prolongar o debate sobre o activismo de causas, abordando o caso dos militantismos de luta não-vanguardistas.
Com efeito, há ocasiões históricas em que minorias de pessoas sentem a responsabilidade de se lançarem numa acção ofensiva para alterar uma situação geral vista como insuportável ou passam a defender-se activamente contra uma opressão de que são vítimas, sempre perante poderes instituídos que lhes negam (ou à maioria da população) as condições de vida minimamente aceitáveis, tendo em conta o contexto em que se situam. Só então a luta ganha uma legitimidade (de que julgam poder prescindir os “vanguardistas”, uma vez que encontram em si próprios razões bastantes para a sua acção ofensiva).
Mas essa legitimidade não é, mesmo assim, suficiente para autorizar qualquer tipo de activismo de luta. É necessário também que sejam asseguradas algumas condições de princípios e métodos de actuação para que, mesmo como boas razões à partida, a acção colectiva desenvolvida por um grupo, uma comunidade, um partido, um movimento, não acabe por degenerar em práticas ou consequências que neguem o bem-fundado das motivações iniciais ou conduzam a resultados ainda piores do que a situação que se pretendia alterar.
Eis algumas dessas exigências de princípio ou metodológicas que os activistas deviam porfiar em cumprir, em permanência:
- os meios (ou técnicas) de acção postos em prática não devem nunca ser contraditórios com os objectivos ou fins perseguidos (o que incorpora a conhecida máxima de que “os fins não justificam os meios”);
- toda a preferência deve ser dada ao uso de meios pacíficos, públicos e legais de acção, agindo pelo convencimento e a persuasão, mais do que pela veemência ou radicalismo (ainda que sejam os próprios a sofrer-lhes as consequências);
- se há formas de coacção que inevitavelmente tenham de ser empregues, então elas devem ser do mais baixo grau possível, e exclusivamente dirigidas contra os responsáveis da situação de iniquidade que se pretende banir, sem nunca atingir terceiros, neutros ou inocentes;
- as acções de maior risco devem ser pessoalmente assumidas pelos que as propõem ou advogam, num quadro de clareza dos processos de decisão, mandatos e funções, que possam ser controlados pela generalidade dos membros da organização;
- salvo no caso de situações de tirania ou ditadura sem quaisquer condições de liberdade, não deve haver agendas escondidas ou secretas na condução da luta e os modos de financiamento devem ser claros e publicamente escrutináveis;
- independentemente das críticas que se lhes façam, os adversários (ou não concordantes) devem ser respeitados, partindo-se do princípio da sua boa-fé e, sendo possível, discutindo-se com eles na base de uma diferença de opiniões ou de condições estruturais. Neste sentido, a causa “progressista” não deve nunca assumir-se como moralmente superior à “conservadora”, nem as “maiorias” superiores às “minorias”.
- a provocação, a contra-informação, a informação tendenciosa ou a argumentação sofística são práticas perigosas e potencialmente auto-destrutivas que não devem ser aceites para defender uma qualquer boa causa;
- quando um movimento consegue atingir os objectivos a que se propunha, deveria reconhecê-lo honestamente e, em princípio, dissolver-se, sem a tentação (conservadora) de se perpetuar ou travestir. Se, porém, nessa situação passou a exercer poder sobre terceiros, deveria imediatamente confrontar-se com os seus objectivos de partida para verificar se não se desviou durante a trajectória, por motivo de interesses criados ou de efeitos perversos não controlados.
Será isto que se passa com a generalidade dos nossos activistas?
JF / 18.Mar.2011

1 comentário:

  1. Conheço activistas que poderiam respeitar o perfil que reclamas como bom. O que me surpreende é que não te dês conta do desequilíbrio entre esse perfil de legitimidade e o perfil de legitimidade da acção política profissional e institucionalmente legitimada, que não é expresso mas se depreende. Será que um cidadão não eleito fica tolhido dos seus direitos de activismo? Como se passa de cidadão comum para político sem passar pelo activismo? Mais radicalmente, porque é que o activismo deve ser tão estritamente controlado pela moral e a política corrente tão defendida dos activistas, através de um processo de condicionamento moral (e policial, que é a forma prática de banir o activismo considerado ilegítimo)?
    Se aplicares estes critérios aos activistas profissionais (os políticos) como se explica condicionares a legitimidade da acção dos activistas (não profissionalizados) às situações em que o povo não sente condições de continuar a viver da mesma maneira? Porque é que as minorias não poderão elas próprias sentir o mesmo e serem representadas por activistas? Com que legitimidade os governantes podem estar autorizados a vanguardismos condenados aos activistas?


    António Pedro Dores

    ResponderEliminar

Arquivo do blogue