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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Trabalho e retribuição

Goste-se ou não, o nível monetário em que se estabelece a retribuição de um trabalho qualquer é, grosso modo, enquadrado pelo estado da oferta e da procura existente nas proximidades, geográficas e profissionais. Mas, dentro dessa faixa, o comprador (do produto ou empregador da pessoa) procurará sempre diminuir esse valor, e o vendedor-trabalhador aumentá-lo. Para reequilibrar o poder económico dos operários manuais desqualificados face aos capitães-da-indústria, surgiram os sindicatos, as greves e os contratos colectivos de trabalho, que cumpriram uma função histórica. Hoje, porém, a situação é muitíssimo mais complexa porque o espaço económico-financeiro é mundial, a produção mais avançada e lucrativa está na mão de grandes empresas multinacionais, mas os governos têm também um papel decisivo (mormente como consumidores e como reguladores soberanos de importantes domínios, como o das relações laborais), e, simultaneamente, grande parte do emprego é assegurado por pequenas e micro-empresas que trabalham para mercados locais e estão muitas delas dependentes do crédito bancário. Nestas condições, a legislação do trabalho decretada por um país com intuitos igualitários perdeu quase todo o seu sentido e eficácia e, por outro lado, as normas internacionais da OIT não têm ainda a força suficiente para impedir o dumping laboral, perdidas que estão entre a real dificuldade de “legislar para o mundo” e o jogo labiríntico dos especialistas, das razões-de-estado e dos lobbies sindicais e patronais. Em vez do “fim do trabalho”, prematuramente anunciado por certos ideólogos embalados pelas larguezas redistributivas do welfare state e fascinados pelos fenómenos da inter-actividade comunicativa, vamos decerto continuar a ter o trabalho como actividade estruturante e central da vida individual e colectiva, sendo necessário encontrar formas de redignificar o estatuto social do trabalhador, seja por conta-própria ou por-conta-de-outrem, como profissional formado e qualificado ou apenas como pessoa empregue em tarefas simples ou até humildes, mas sempre úteis à sociedade. E a questão essencial da sua remuneração pecuniária – condição e fonte de realização ou de frustração pessoal para cada um de nós – tem de ter em conta variáveis como: -As condições concretas da micro-economia do negócio (isto é: qualificação e contribuição efectiva do trabalhador, tempo, produtividade e resultados da actividade da empresa) devendo, sempre que possível, o salário estar associado a esses resultados, a partir de um determinado mínimo garantido; -Numa civilização expansiva como é a nossa, a remuneração do trabalho deve igualmente permitir que vão subindo os rendimentos dos mais pobres e que as “classes médias” não percam poder-de-compra com a depreciação monetária; -É importante consignar obrigatoriamente uma fracção dos rendimentos do trabalho ao financiamento dos sistemas de protecção social contra os riscos da doença, dos acidentes e do desemprego involuntário, e para pensionar a velhice das pessoas activas; -Finalmente, o ciclo de vida do trabalhador combina curvas em que a disponibilidade laboral é maior nas primeiras etapas, com outras em que as necessidades de rendimento familiar são máximas a meio-percurso e outras ainda em que as oportunidades de emprego se rarefazem com o avançar da idade, e que podem ser atendidas de alguma maneira na determinação da remuneração do trabalhador. Neste quadro, os sindicatos continuam a ter uma função, não necessariamente de reivindicação (e muito menos de instrumento da acção política de terceiros), mas de participação na regulação dos mercados-de-trabalho, conjugando a exigência de “mínimos” universalmente consagrados com o respeito pelas condições de equidade da actividade laboral desenvolvida em cada organização, sector de actividade ou bacia regional, e ainda com a preocupação de contribuir para uma maior justiça e equilíbrio na distribuição do rendimento e do bem-estar para todos. JF / 27.Abr.2012 (NB – Redigi este texto lembrando-me com apreço dos meus colegas da sociologia do trabalho, de juristas como Monteiro Fernandes, Glória Rebelo, Cristina Rodrigues, Maria Eduarda Gonçalves ou Luís Silveira e de outros especialistas interessados nas questões do trabalho como Mário Murteira, António Dornelas ou Carlos Trindade.)

2 comentários:

  1. É sabido que em regime capitalista, para se ter trabalho é, quase sempre (ou de forma determinante) preciso «ter emprego». Nesse contexto penso que a grande questão que se vai colocando é «PARA QUANDO A REDUÇÃO SISTÉMICA DOS HORÁRIOS DE TRABALHO» ?... Já lá vão quase cem anos desde a conquista das 8 horas diárias. Por outro lado, parece que ainda vivemos com o «taylorismo» na cabeça (em termos de organização dos processos produtivos. As novas tecnologias deveriam permitir toda uma outra flexibilidade. Acho muito bem o que diz sobre o «ciclo de vida do trabalhador»...

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  2. Concordo plenamente. Mas vai difícil. Falarei disso em breve. JF

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