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domingo, 9 de janeiro de 2011

Os sindicatos e a acção judiciária

Durante a maior parte da sua trajectória histórica, os sindicatos de trabalhadores contaram essencialmente sobre a sua capacidade de luta pacífica (pela greve, abstendo-se de trabalhar, perdendo também o seu salário) para forçar os patrões a ceder às suas reivindicações económicas, e às vezes os governos para que decretassem medidas de apoio social ou de dignificação cívica e cultural. Era a chamada “acção directa” ou de “pressão”, muitas vezes contando com a solidariedade dos de igual condição.
Mais tarde, no apogeu do Welfare State, emergiu e consolidou-se uma elite de sindicalistas especializados na negociação com empregadores e governantes, no quadro das convenções colectivas de trabalho e da concertação social. Foi um passo significativo de racionalização dos processos sociais, poupando sacrifícios e desperdícios, mas também com efeitos na separação psicológica entre trabalhadores sindicalizados e os seus dirigentes, apesar de tudo compensada pela existência ainda abundante de militantes de base, benévolos, e pelos apelos a acções de greve, a que os trabalhadores respondiam de forma variável, mas às vezes maciçamente.
Actualmente, começa a ser corrente entre nós (lembremo-nos das providências cautelares dos professores) que os conflitos de trabalho sejam canalizados para os tribunais, remetendo cada vez mais a sua solução para as mãos de um reduzido número de especialistas (agora juristas, depois de economistas e psicólogos), bem longe daquilo que era antigamente a “luta de massas”.
Mas não é extraordinário que seja a ineficácia e emperramento da nossa máquina judiciária que agora possa servir os propósitos de “combate de retardamento” com que a elite sindical procura travar a acção governativa de conter a despesa pública, numa situação de quase-bancarrota do Estado e de estagnação da nossa economia?
JF / 9.Jan.2010

3 comentários:

  1. Os sindicatos e a acção judiciária

    1. As grandes reformas dos sistemas de relações laborias em Portugal têm sido em grande medida produto de acção legislativa, uma esfera de política a qual a acção sindical não penetra – a não ser através de mobilizações e outros tipos de acções que ameaçam a estabilidade do poder politico ou que favorecem aliados na sua procura de poder. Nessas circunstâncias, e quando a situação política permite grandes margens de isolamento e protecção para o Governo, é “natural” (ou seja, faz sentido) que a acção sindical procura outros recursos. Na configuração institucional portuguesa a acção judiciária existe como um recurso da acção sindical; é um recurso muito incerto mas existe e é legítimo.

    2. O JF acha extraordinário que os sindicatos da função pública aproveitem do recurso judiciário para travar as medidas de austeridade salarial. Em primeiro lugar, os sindicatos invocam a inconstitucionalidade das medidas. Ora, se as medidas são inconstitucionais isso significa que infringem direitos. Quais são esses direitos? Bem, em primeiro lugar é o direito de ser consultado de forma efectiva quando se trata de mexer em outros direitos. Embora a negociação colectiva na administração pública não seja equivalente à contratação colectiva – porque entre outras coisas é sempre uma decisão governamental que determina o resultado e porque a natureza do contrato é diferente, o Governo nas suas medidas anti-crise, rompe unilateralmente uma espécie de contrato. O unilateralismo das medidas é o que parece inaceitável e que merece uma resposta da parte dos sindicatos. Nessa decisão penso que haverá acordo entre aquela “elite de sindicalistas” de que fala JF e os próprios funcionários. (Claro que a única maneira de saber seria fazer uma sondagem.)

    3. A insinuação de culpabilidade moral sobre a “elite de sindicalistas” por JF parece-me injusta e desagradável. Os seus blogues exprimem frequentemente um ressentimento, senão uma raiva, contra as profissões, contra os funcionários, contra os sindicalistas, mas não contra as outras “elites” (ou seja, as verdadeiras elites políticas e económicas) que têm tanto, senão muito mais, responsabilidade directa na produção e gestão das crises nacionais. É como se ele imaginasse que a acção dos “mercados” (banqueiros, bolsistas, grandes investidores, administradores de fundos, etc., com os seus aliados e serventes políticos) fosse uma acção liberal e directa, livre de pressões e carteis, moralmente superior pela sua isenção! Acho estas sentenças de JF extraordinariamente divorciadas do pensamento sociológico que esperava dele.

    4. Quando é que as elites de banqueiros, bolsistas, investidores, etc. e os seus ideólogos e serventes políticos vão oferecer soluções para a quase-bancarrota do país que toquem justamente nos seus bolsos e lucros também? Não será aqui - nesta passagem do ónus sobre a despesa social e salarial do estado - também uma fonte do bloqueio?

    5. Toda a gente sabe que não há soluções para a despesa pública que não impliquem grandes reajustamentos na regulação dos mercados, da economia da saúde pública, da organização dos serviços públicos, etc. mas não toda a gente está convencida de que a privatização e a redução do nível de vida das classes assalariadas (no sector privado e público) sejam a solução da crise.

    AS / 10.Jan.2011

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  2. Alan Stoleroff deixou um novo comentário na sua mensagem "Os sindicatos e a acção judiciária":

    Os sindicatos e a acção judiciária

    1. As grandes reformas dos sistemas de relações laborias em Portugal têm sido em grande medida produto de acção legislativa, uma esfera de política a qual a acção sindical não penetra – a não ser através de mobilizações e outros tipos de acções que ameaçam a estabilidade do poder politico ou que favorecem aliados na sua procura de poder. Nessas circunstâncias, e quando a situação política permite grandes margens de isolamento e protecção para o Governo, é “natural” (ou seja, faz sentido) que a acção sindical procura outros recursos. Na configuração institucional portuguesa a acção judiciária existe como um recurso da acção sindical; é um recurso muito incerto mas existe e é legítimo.

    2. O JF acha extraordinário que os sindicatos da função pública aproveitem do recurso judiciário para travar as medidas de austeridade salarial. Em primeiro lugar, os sindicatos invocam a inconstitucionalidade das medidas. Ora, se as medidas são inconstitucionais isso significa que infringem direitos. Quais são esses direitos? Bem, em primeiro lugar é o direito de ser consultado de forma efectiva quando se trata de mexer em outros direitos. Embora a negociação colectiva na administração pública não seja equivalente à contratação colectiva – porque entre outras coisas é sempre uma decisão governamental que determina o resultado e porque a natureza do contrato é diferente, o Governo nas suas medidas anti-crise, rompe unilateralmente uma espécie de contrato. O unilateralismo das medidas é o que parece inaceitável e que merece uma resposta da parte dos sindicatos. Nessa decisão penso que haverá acordo entre aquela “elite de sindicalistas” de que fala JF e os próprios funcionários. (Claro que a única maneira de saber seria fazer uma sondagem.)

    3. A insinuação de culpabilidade moral sobre a “elite de sindicalistas” por JF parece-me injusta e desagradável. Os seus blogues exprimem frequentemente um ressentimento, senão uma raiva, contra as profissões, contra os funcionários, contra os sindicalistas, mas não contra as outras “elites” (ou seja, as verdadeiras elites políticas e económicas) que têm tanto, senão muito mais, responsabilidade directa na produção e gestão das crises nacionais. É como se ele imaginasse que a acção dos “mercados” (banqueiros, bolsistas, grandes investidores, administradores de fundos, etc., com os seus aliados e serventes políticos) fosse uma acção liberal e directa, livre de pressões e carteis, moralmente superior pela sua isenção! Acho estas sentenças de JF extraordinariamente divorciadas do pensamento sociológico que esperava dele.

    4. Quando é que as elites de banqueiros, bolsistas, investidores, etc. e os seus ideólogos e serventes políticos vão oferecer soluções para a quase-bancarrota do país que toquem justamente nos seus bolsos e lucros também? Não será aqui - nesta passagem do ónus sobre a despesa social e salarial do estado - também uma fonte do bloqueio?

    5. Toda a gente sabe que não há soluções para a despesa pública que não impliquem grandes reajustamentos na regulação dos mercados, da economia da saúde pública, da organização dos serviços públicos, etc. mas não toda a gente está convencida de que a privatização e a redução do nível de vida das classes assalariadas (no sector privado e público) sejam a solução da crise.

    AS / 10.Jan.2011

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  3. Alan Stoleroff deixou um novo comentário na sua mensagem "Os sindicatos e a acção judiciária":

    Os sindicatos e a acção judiciária

    1. As grandes reformas dos sistemas de relações laborias em Portugal têm sido em grande medida produto de acção legislativa, uma esfera de política a qual a acção sindical não penetra – a não ser através de mobilizações e outros tipos de acções que ameaçam a estabilidade do poder politico ou que favorecem aliados na sua procura de poder. Nessas circunstâncias, e quando a situação política permite grandes margens de isolamento e protecção para o Governo, é “natural” (ou seja, faz sentido) que a acção sindical procura outros recursos. Na configuração institucional portuguesa a acção judiciária existe como um recurso da acção sindical; é um recurso muito incerto mas existe e é legítimo.

    2. O JF acha extraordinário que os sindicatos da função pública aproveitem do recurso judiciário para travar as medidas de austeridade salarial. Em primeiro lugar, os sindicatos invocam a inconstitucionalidade das medidas. Ora, se as medidas são inconstitucionais isso significa que infringem direitos. Quais são esses direitos? Bem, em primeiro lugar é o direito de ser consultado de forma efectiva quando se trata de mexer em outros direitos. Embora a negociação colectiva na administração pública não seja equivalente à contratação colectiva – porque entre outras coisas é sempre uma decisão governamental que determina o resultado e porque a natureza do contrato é diferente, o Governo nas suas medidas anti-crise, rompe unilateralmente uma espécie de contrato. O unilateralismo das medidas é o que parece inaceitável e que merece uma resposta da parte dos sindicatos. Nessa decisão penso que haverá acordo entre aquela “elite de sindicalistas” de que fala JF e os próprios funcionários. (Claro que a única maneira de saber seria fazer uma sondagem.)

    3. A insinuação de culpabilidade moral sobre a “elite de sindicalistas” por JF parece-me injusta e desagradável. Os seus blogues exprimem frequentemente um ressentimento, senão uma raiva, contra as profissões, contra os funcionários, contra os sindicalistas, mas não contra as outras “elites” (ou seja, as verdadeiras elites políticas e económicas) que têm tanto, senão muito mais, responsabilidade directa na produção e gestão das crises nacionais. É como se ele imaginasse que a acção dos “mercados” (banqueiros, bolsistas, grandes investidores, administradores de fundos, etc., com os seus aliados e serventes políticos) fosse uma acção liberal e directa, livre de pressões e carteis, moralmente superior pela sua isenção! Acho estas sentenças de JF extraordinariamente divorciadas do pensamento sociológico que esperava dele.

    4. Quando é que as elites de banqueiros, bolsistas, investidores, etc. e os seus ideólogos e serventes políticos vão oferecer soluções para a quase-bancarrota do país que toquem justamente nos seus bolsos e lucros também? Não será aqui - nesta passagem do ónus sobre a despesa social e salarial do estado - também uma fonte do bloqueio?

    5. Toda a gente sabe que não há soluções para a despesa pública que não impliquem grandes reajustamentos na regulação dos mercados, da economia da saúde pública, da organização dos serviços públicos, etc. mas não toda a gente está convencida de que a privatização e a redução do nível de vida das classes assalariadas (no sector privado e público) sejam a solução da crise.

    AS / 10.Jan.2011

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