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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Trabalhar a meio-tempo

Já aqui falámos na “redistribuição do trabalho” em tempo de crise.
Neste particular, gostaríamos de chamar a atenção para as potencialidades dos regimes de trabalho-a-meio-tempo.
Não é demais enfatizar os prejuízos pessoais, interpessoais e sociais que ocorrem quando as pessoas se vêem involuntariamente privadas de um emprego. Quando (e enquanto) têm direito a um subsídio, isso alivia a perda económica do salário, mas não evita a vivência da desocupação do tempo e da desinserção comunitária que não raras vezes conduz a distúrbios psicológicos e mesmo a comportamentos desviantes ou anti-sociais.
Quando a acumulação destes casos individuais atinge certos níveis quantitativos, se concentra e massifica em categorias homogeneizadas de pessoas (sector profissional, empresa, bairro, município, bacia de emprego, geração, antiguidade no desemprego, etc.) ou se agudiza por outro tipo de circunstâncias mais subjectivas ou emocionais (incidentes, mortes, etc.), há todas as hipóteses de que daí derivem graves perturbações da ordem social, incluindo revoltas contra as autoridades públicas e acções que atropelem a segurança de pessoas e bens.
Em princípio, será sempre melhor uma ocupação de trabalho a meio-tempo, com a correspondente remuneração reduzida, do que uma situação de desempregado, ainda que beneficiando de subsídio de desemprego. (Era, de resto, o que na crise dos anos 20 diferenciava os anarco-sindicalistas dos comunistas, os primeiros reclamando as “30 horas semanais” para que todos pudessem ter trabalho, os segundos exigindo o subsídio de desemprego, a que Salazar respondeu com um desconto de 2% nos salários para o fundo de desemprego, que só pagou subsídios quatro décadas mais tarde…)
Naturalmente, há trabalhadores (e famílias) que não quererão ou não podem mesmo viver com meio-salário, e nunca se poderá forçar ninguém a aceitar tal regime.
Mas, para a sociedade, pareceria sempre desejável um muito maior recurso a esta modalidade de emprego, sobretudo na época presente, mediante condições e estímulos como os seguintes:
- garantia para os trabalhadores-a-meio-tempo do mesmo tipo e nível de protecção dado aos trabalhadores “normais” pela Segurança Social (contra desemprego, em caso de doença ou para aposentação, além dos abonos de família, etc.);
- incentivo fiscal/contributivo aos empregadores que recrutassem dois trabalhadores-a-meio-tempo para partilhar um mesmo posto de trabalho de tempo completo;
- fortes restrições ao recurso às “horas extraordinárias”;
- proibição de uma mesma pessoa acumular dois postos de trabalho-a-meio-tempo;
- não-penalização fiscal dos trabalhadores-a-meio-tempo que conseguissem completar esse emprego com uma actividade por-conta-própria;
- reduções de propinas e de outros custos para os trabalhadores-a-meio-tempo que simultaneamente frequentassem estudos ou formações para melhoria das suas qualificações, ou se envolvessem em tarefas de voluntariado e benevolato social.
Embora com estes fins principais, um aumento das oportunidades de trabalho a meio-tempo poderia também ser de utilidade para uma maior flexibilização do mercado de emprego, visando agora famílias da classe média, que em determinadas circunstâncias das suas vidas poderiam optar por um salário-e-meio em vez de dois, mas com muito mais tempo livre disponível para outras actividades de lazer, cultura, educação ou acção social. A questão será aí a do arranjo interno à família nesta partilha, para que dela não saia sempre prejudicado um dos lados, que já se sabe qual é: a mulher.
JF / 26.Dez.2012

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