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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Um Conselho da República?

Sim, o belo Palácio Ratton poderia prescindir do actual Tribunal Constitucional para nele funcionar um Conselho da República, órgão deliberativo de poder moderador sobre a função legislativa, composto por personalidades de grande reputação e experiência, umas por inerência de cargos desempenhados, outras por designação entre pares de um mesmo corpo social, outras ainda por nomeação discricionária da Presidência da República ou cooptação dos próprios membros. Entre esses poderiam estar, nomeadamente, os seguintes:
- Anteriores Presidentes da República, para um único mandato de dez anos após a cessação do cargo;
- Anteriores presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, para um único mandato de cinco anos após a cessação do cargo;
- Anteriores presidentes do Tribunal de Contas, para um único mandato de cinco anos após a cessação do cargo;
- Anteriores Chefes do Estado-Maior General das Forças Armadas, para um único mandato de cinco anos após a cessação do cargo;
- Anteriores Provedores de Justiça, para um único mandato de cinco anos após a cessação do cargo;
- Anteriores presidentes do Conselho Económico e Social, para um único mandato de cinco anos após a cessação do cargo;
- Três juízes conselheiros, eleitos por voto secreto pelos seus pares do Supremo Tribunal de Justiça, para um único mandato de cinco anos;
- Um professor catedrático das universidades públicas, nomeado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, para um único mandato de cinco anos;
- Um representante nomeado pela Academia das Ciências de Lisboa, para um único mandato de cinco anos;
- Um representante indicado pela Comissão da Liberdade Religiosa, para um único mandato de cinco anos;
- Três a cinco personalidades muito destacadas da sociedade civil, nomeadas pelo Presidente da República em funções, para um único mandato de cinco anos;
- Cinco a oito personalidades muito destacadas da sociedade civil, cooptadas pelos restantes membros do Conselho da República, para um único mandato de cinco anos.
Para fazer o quê?
- Para votar, em segunda leitura, as leis da Assembleia da República (com excepção das leis constitucionais). Em caso de não-aprovação pelo Conselho da República e mediante a devida justificação, o diploma teria de ser reexaminado na mesma Assembleia, requerendo-se agora para a sua aprovação, com ou sem modificações, a maioria absoluta dos deputados em exercício de funções;
- Para votar, em segunda leitura, as leis orgânicas e as que carecem de aprovação por maioria de dois-terços da Assembleia da República. Em caso de não-aprovação pelo Conselho da República e mediante a devida justificação, o diploma teria de ser reexaminado na mesma Assembleia, requerendo-se para a sua aprovação, com ou sem modificações, a maioria qualificada de dois-terços dos deputados em exercício de funções;
- Para apreciar os decretos-leis do governo e os decretos legislativos regionais, podendo sobre eles dirigir recomendações aos respectivos órgãos emitentes;
- Para produzir pareceres fundamentados sobre tratados e convenções internacionais, antes da sua ratificação;
- Para dirigir mensagens à Assembleia da República sobre matérias de relevante interesse nacional. 
Condições administrativas:
- Os membros do Conselho da República já beneficiários de uma pensão de reforma ou aposentação não seriam remunerados pelo exercício destas funções, mas apenas abonados pelas despesas pessoais incorridas, tal como os membros em acumulação com outra actividade. Apenas os membros em idade activa e em exclusividade nestas funções receberiam uma remuneração equivalente ao seu anterior salário, tendo como limite máximo o estipêndio de deputado;
- O Conselho da República determinaria a sua forma de funcionamento interno;
- O Conselho da República seria apoiado por um staff qualificado.
A intervenção do Conselho da República no processo legislativo seria essencialmente política, social, técnica e jurídica e não de natureza jurisdicional.
Ilusório? Perigoso? Complicador?
Ou introdutor de maior prudência, moderação e isenção na governação do país?

JF / 5.Out.2013

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