Contribuidores

sábado, 21 de setembro de 2013

Flores serôdias

Trata-se decerto de uma reacção pessoal, de geração e de classe social, mas é-me sempre pungente enfrentar um “velho hippie”. Aquilo que seduziu em jovens muitos de nós, aparece agora como grotesco e patético na pele enrugada de alguém que se deixou consumir pelas drogas, que se arrastou pelas margens da sociedade ou, parecendo nela integrado, ainda “flutua” quando assiste a um concerto dos Rolling Stones pago com entradas caras. 
A geração (ocidental) que foi a nossa, do segundo pós-guerra, trouxe coisas boas e más, como todas as outras. Porém, fizemo-lo talvez num momento de aceleração da história mais importante do em que outras épocas e isso fez de nós espectadores e actores algo involuntários de mudanças significativas nas sociedades em que estávamos inseridos. Individualmente, cada qual sentiu e viveu esses tempos segundo a sua própria grelha de leitura, os seus impulsos e as suas ambições. Mas todos fomos “empurrados” para essas mudanças de atitudes e comportamentos sociais. Contudo, a maior parte guardou os valores de base que nos haviam sido inculcados pelos nossos pais e educadores escolares, embora bastas vezes nos tenhamos rebelado directamente contra eles.
Muitos foram os que rejeitaram os códigos de convencionalismo e hipocrisia com que se revestiam as relações entre as pessoas, mormente num país beato, fechado e atrasado como Portugal, relativamente a outros países vizinhos. Já havia passado o tempo dos “filhos naturais” dos aristocratas e das amantes com-casa-posta pelos homens da burguesia mas as promessas de casamento-para-a-vida com repressão sexual prévia ou o recurso escondido à prostituição pareciam-nos coisas sem sentido, tal como a procriação não-desejada (conforme “a vontade de Deus”), os abusos feitos às empregadas domésticas ou a feroz estigmatização social que se exercia sobre os suspeitos de homossexualismo.
E qual foi a nossa reacção? Foi a de uma espécie de revolta de filhos-família, em muitos casos breve e benigna, rapidamente reabsorvida na ordem social reinante; noutros, de forma mais definitiva e virulenta, como os “filhos” de Turgueniev ansiosos por se “juntarem ao povo” para transformar radicalmente a sociedade. Em termos de comportamentos sociais, a música (rock, de protesto ou de evasão) foi uma das áreas de mais forte canalização para aquela revolta; o consumo de drogas, a sua consequência mais gravosa; os divórcios e as segundas e terceiras ligações, a manifestação de efeitos mais prolongados, porque alteraram os modos de educação tradicional dos filhos no quadro da família nuclear. Ao nível das classes mais desfavorecidas, estas mudanças incentivaram a mobilidade social ascendente – porque a economia o permitiu –, em direcção à constituição de uma grande classe média, obviamente segmentada em estratos de desigual rendimento económico e herança cultural familiar, mas onde todos puderam passar a conviver, trabalhar em cooperação ou concorrência, e mesmo partilhar destinos pessoais e afectivos. Essa terá sido a conquista civilizacional mais decisiva da nossa época.
Mas por que vias isto aconteceu? Para além da evolução sempre mais lenta do mainstream, três fluxos activaram particularmente estes processos no caso português: por via da emigração ou de um exílio voluntário/forçado no estrangeiro; pela lufada de contestação que soprou repentinamente pelas instituições da igreja católica; e pelo envolvimento de muitos na esfera política, fosse na crítica e no auxílio ao derrube do salazarismo, fosse no apoio aos movimentos independentistas das colónias, fosse ainda na adesão à perspectiva socialista-estatista dos regimes russo ou chinês e no seu ódio implacável aos yankees.
Tudo isto são hoje apenas memórias de um tempo que passou, do qual os jovens são razoavelmente ignorantes ou para o qual “se estão nas tintas”. De facto, a intensificação das mobilidades transfronteiriças, sobretudo no espaço europeu, alterou significativamente o quadro tradicional dos fluxos migratórios, começando a germinar expectativas de cidadanias supra-nacionais, a que a actual União Europeia ainda não conseguiu dar resposta concludente. As crenças e as instituições religiosas defrontam-se com novos problemas, talvez impensáveis há cinquenta anos atrás (individualismo hedonista, concorrência de “novas religiões”, quebra de segredos escandalosos, etc.). O anti-fascismo já só é brandido como último recurso de agitação partidária ou por alguns nostálgicos do PREC. Os novos países lusófonos dos trópicos enfrentam, cada qual, situações das mais diversas, desde o triunfalismo angolano até ao Estado-falhado da Guiné-Bissau, tendo passado a ser apenas nações com as quais os portugueses terão sempre relações especiais. Mas, de todos, os que mais envelheceram terão sido os militantes do “verdadeiro socialismo”, tornados órfãos de um estalinismo que acabou por decompor-se internamente pela acção de massas humanas seduzidas pelos padrões de vida ocidentais, ou confundidos pela reconversão do maoismo a um estilo de capitalismo selvagem que está a fazer a China recuperar o seu “atraso histórico” bem mais rapidamente do que poderia ter sonhado qualquer voluntarismo marxista-leninista.
É verdade que é um sinal claro de que já entrámos na recta final (e oxalá fosse recta) quando nos damos a pensar que “Já pouco me excita! Já nada me indigna!”. Mas, apesar de tudo, o aguçar da sabedoria e da lucidez que a idade pode proporcionar não parece ser incompatível com ter uma “cabeça jovem”, se com isso se quer significar estar aberto às mudanças e a avaliar sem preconceitos – mas sempre com espírito crítico – o que de novo vai surgindo na vida colectiva. Porém, as tentativas para mascarar os sinais biológicos do definhamento são, não só ilusórias, como podem também ser perturbadoras para o próprio e para as relações que mantém com terceiros.
Flores na cabeça? Na nossa idade, as flores são boas, mas é para celebrar o início da “grande viagem”. Não para nos facilitar o caminho para algum purgatório ou para corromper os deuses que nos acolhem, mas antes para embelezar o ambiente daqueles que nos arranjam a trouxa.
JF / 21.Set.2013

sábado, 7 de setembro de 2013

Privacidade, comunicação, deveres e direitos (no trabalho e não só...)

Vem esta crónica a propósito de mais um caso que foi noticiado há tempos pela imprensa de litígio jurídico laboral sobre o uso privado de instrumentos de telecomunicações por um trabalhador durante o período de trabalho.
De facto, o uso do telemóvel entrou de tal maneira fundo nos hábitos pessoais que as pessoas, desde muito jovens, tendem a recorrer a esse meio de comunicação interpessoal de modo absolutamente irrestrito, atropelando alegremente pela mesma ocasião outro tipo de conversas, de deveres ou comportamentos. Lembremo-nos do “nível de voz” com que muitas pessoas falam ao telemóvel em espaços públicos, supostos serem zonas onde é possível a conversação interpessoal com um nível de ruído-ambiente compatível (o chamado bruá-á), tais como salas de espera, veículos de transporte público, estabelecimentos de cafetaria ou restauração, mas em que tais pessoas não têm pejo em incomodar visivelmente todos os outros com o despacho dos seus assuntos profissionais, a exploração dos seus negócios ou a exibição dos seus assuntos privados, não raras vezes com manifestações de claro exibicionismo. E sabemos também como, já com preocupações de dissimulação, outras pessoas não resistem a fazer uso do telemóvel em zonas de silêncio ou situações absolutamente impróprias tais como salas de aula, bibliotecas, museus, salas de espectáculo, durante uma consulta ou acto profissional, sessões solenes, funerais ou mesmo no decorrer de serviços religiosos. E apesar das perseguições policiais, muitos insistem em fazê-lo ao mesmo tempo que conduzem automóveis.
No presente caso-pretexto, a questão põe-se sempre que usar o telemóvel para comunicar com alguém ou atender as suas chamadas interrompe ou prejudica a execução da tarefa laboral que está (ou devia estar) a ser executada. Naturalmente, há casos em que a urgência ou a gravidade que motiva essa comunicação deve sobrepor-se aos deveres laborais do trabalhador. Mas, fora desses casos, não será um abuso tal tipo de comportamento, sobretudo quando sai prejudicada a eficácia produtiva? No local de trabalho, o assalariado é pago em função do tempo que ai passa e de uma determinada capacidade produtiva esperada, e não é indiferente a este resultado qualquer interrupção ou perturbação que possa ocorrer, muito menos uma prática que tende a tornar-se norma social. Os formalistas mais rigorosos dirão mesmo que o que o empregador comprou foi justamente o tempo do assalariado, que assim deixa de pertencer a este em pleno.
É claro que sindicalistas e juristas do trabalho dirão que o usufruto do tempo de trabalho de um assalariado não é um valor absoluto e não pode beliscar certos direitos humanos, entre os quais hoje se justificaria integrar este “direito de comunicação”. Têm razão nisso, mas só até certo ponto. E como o estabelecimento de regras formais (leis, regulamentos, termos contratuais) tem de obedecer a critérios de universalidade e não ad hominem, deveríamos concluir que o ajuizamento da justificação imperiosa, da razoabilidade ou do abuso do recurso ao telemóvel durante o tempo de trabalho deveria ficar sob a alçada (disciplinar ou outra) da gestão empresarial, em diálogo de compreensão (tanto num sentido como no outro) com o trabalhador.
Um problema da mesma ordem se coloca quanto ao uso do computador no espaço de trabalho. O aparelho é pertença da empresa, que também paga a manutenção das suas ligações externas e internas. Pois já têm sido noticiados casos de litígios jurídicos porque o empregador sancionou um trabalhador que dele se servia para fins pessoais, jogos distractivos ou até para actividades profissionais por conta própria, surgindo a defesa a argumentar com “direito de acesso às tecnologias de informação” do cidadão. 
O que se passa hoje quotidianamente nos espaços de trabalho, passa-se igualmente em outras circunstâncias, com consequências menos graves nuns casos, mas mais graves noutros. Nos postos de atendimento ao público, seja em empresas, seja em serviços oficiais, o mesmo comportamento do trabalhador interromper a sua tarefa para responder ao telemóvel e embrenhar-se numa conversa privada atinge também, directamente, o cliente em vias de ser atendido ou aqueles que esperam a sua vez. Dir-se-á que a situação recíproca também ocorre e que, por isso, o cliente tenderá sempre a ser tolerante e compreensivo para com essa interrupção. Trata-se, pois, de uma falha de comportamento laboral relativamente pouco grave, até porque, se a situação se prolonga ou toma laivos de excessiva, desencadeará por parte do cliente uma reacção de desagrado ou censura que pode até ser o melhor antídoto para combater tais abusos.
Mais grave é, porém, quando se trata do exercício de funções militares operacionais, de tarefas de segurança, de investigação criminal, de fiscalização ou inspecção nas quais a tempestividade, a urgência ou a gravidade que podem decorrer da interrupção das execuções assumem muitas vezes um carácter dramático ou decisivo, incluindo o risco de vidas humanas. Aqui, as restrições ao uso destas novas tecnologias de informação e comunicação por parte dos cidadãos vão-se impondo paulatinamente, as mais das vezes fora dos olhares da opinião pública, o que tem vantagens (porque a tecnicidade das soluções não é compatível com as emoções colectivas) e também inconvenientes (de os especialistas decidirem passos gravosos para o conjunto dos cidadãos, dolosamente ou, imbuídos da sua cultura técnica ou profissional, sem consciência de que o fazem).
Também a penitência – que ainda existe, implícita e envergonhada, nas sanções penais de privação da liberdade – foi, de alguma maneira, surpreendida pela difusão e possibilidades permitidas pelos telemóveis ou pelos portáteis acedentes à Internet. O seu acesso autorizado a reclusos deve ser hoje ponderado individualmente, ao mesmo título do que o direito ao recreio, à leitura de imprensa, a visitas ou à posse de um receptor rádio ou de sinal televisivo. Estes condicionamentos devem estar sob a alçada da administração penitenciária (assessorada pelos indispensáveis especialistas psicólogos ou assistentes sociais) e ser geridos adequadamente com sentido de justiça para os indivíduos e segurança para a colectividade, mas não ficarem sujeitos, à partida, à suspeição de violarem os direitos dos presos – isto, desde que sejam sempre respeitados os princípios internacionais que impedem a existência de penas ou condições de detenção cruéis, degradantes ou desumanas. Todos se lembrarão dos chefes dos gangues de traficantes de droga no Brasil e outros países da América Latina que, de dentro das prisões, comunicavam ordens-de-comando aos seus pistoleiros arregimentados que, no exterior, desencadeavam tal ou tal operação de tráfico, de pressão sobre vítimas coagidas (reféns e outras) ou mesmo de afrontamento armado às autoridades – para cuidarmos de não nos equivocarmos quando falamos de “direitos humanos” individuais e porventura nos esquecemos do direito a uma vida livre e com razoáveis condições de dignidade e segurança que deve ser assegurado ao conjunto da sociedade.
É verdade que, como antecipavam Orwell e outros visionários pessimistas de meados do século passado, já estamos a começar a viver no presente o panóptico tecnológico espionante, que nos conhece (por vezes com mais informação do que nós próprios) sem que de tal nos apercebamos. Seja em aplicações comerciais – que nos sacam informações, dinheiro ou decisões e, ipso facto, vão dar lucro, trabalho e auto-justificação a terceiros –, seja com justificações securitárias – que supostamente nos protegem contra alguém ou algum mal –, o certo é que a tele-informática se instalou já no terreno com uma potência universal invencível, tanto pelas suas fantásticas capacidades técnicas como pelas reacções humanas que suscita.
De facto, para além do gap cultural profundo que separa os “info-excluídos” do “mundo moderno” (mas que tenderá a esbater-se com a renovação das gerações), parece irrecusável o reconhecimento das suas vantagens económicas, comunicativas e sociais, e daí a extraordinária adesão que obtém junto das camadas sociais mais jovens e escolarizadas de todo o planeta. Mas, por outro lado, levantam-se ondas de indignação na opinião pública quando algum especialista “do sistema” revela segredos-de-Estado no âmbito dos “serviços de informação”, clamando contra mais um atropelo dos governantes às liberdades e aos direitos humanos. Contudo, o mais provável (e problemático!) é que esses “serviços de informação” tenham de facto violado normas legais existentes mas permitido desse modo desarmar conspirações ou ataques que poriam em causa o way-of-life de que goza, ou aspira a gozar um dia, a esmagadora maioria das populações (pelo menos, no terço do mundo mais rico). Eis uma das contradições estruturais mais importantes do nosso tempo.      
JF / 7.Set.2013

Arquivo do blogue